O ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli concedeu uma liminar suspendendo a mudança nas regras do recolhimento do ICMS em comércio eletrônico. O pedido foi feito pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), que alegou que a mudança no recolhimento do imposto para empresas do Simples Nacional é inconstitucional e vale até o final do julgamento.

A decisão menciona um documento do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) enviado ao presidente do Conselho Federal da OAB. O estudo contem informações sobre os impactos da mudança do
recolhimento do ICMS para os pequenos negócios, principalmente no e-commerce.

A nova norma de recolhimento do ICMS desprestigia as empresas optantes do Simples Nacional e afeta desfavoravelmente essas empresas, principalmente pelo recolhimento da diferença do ICMS para o estado de venda dos produtos.

Alguns estados com menos lojas de comércio eletrônico, especialmente no Norte e Nordeste, passaram a reclamar que a arrecadação do ICMS caiu devido à concorrência das empresas virtuais de outros estados, criando a chamada “guerra fiscal”. O quadro se agravou com o amento de vendas online nos últimos anos.

Por outro lado os empresários deste ramo alegam que essa nova norma de arrecadação tira o foco do desenvolvimento da empresa e atendimento ao cliente e passa a resolver burocracias que não tornam as atividades melhores ou o mercado dinâmico, além de terem mais gastos por precisarem de pessoas que cuidem só desse processo.

A nova regra também obriga o empresário a se cadastrar nas secretarias da Fazenda de cada estado para onde vai vender o que aumenta ainda mais a burocracia e pode fazer com que algumas empresas menores deixem de trabalhar com alguns estados.

Podemos ver que existem opiniões divergentes e muitos pontos a serem analisados nesta nova regra de recolhimento do ICMS. Contribua conosco nos dê a sua opinião, conte sua experiência para gente!